LEI Nº 206 De 12 de Outubro de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a contrair um empréstimo de CR$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos serviços de reforço do abastecimento de água para a população.

Art. 2º O empréstimo poderá ser negociado preferencialmente com o Governo do Estado ou entidades estatais, visto estas realizarem tais transações à taxa de 9% (nove por cento) ao ano.

Parágrafo único. Na impossibilidade de ser realizada a transação de acordo com este artigo, poderá ela ser feita com particulares, aos juros até 12% (doze por cento) ao ano, contados por fóra.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública ou assinar títulos correspondentes ao empréstimo désta lei, observadas as cautelas legais.

Art. 4º Para atender as exigências decorrentes da execução désta lei, fará o Executivo consignar nos orçamentos vindouros, as respectivas verbas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.